O FNP preparou uma promoção incrível para você! A cada compra de produtos da linha lanches FNP você ganha 1 cupom da sorte para concorrer a prêmios que vão fazer a diferença no seu dia a dia.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
a) Poderão participar todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que realizarem a compra de produtos da linha de lanches da marca FNP em qualquer uma das lojas franqueadas da rede FNP que sejam aderentes à promoção durante o período de vigência da promoção.
b) A cada compra de produtos da linha lanches FNP, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom de participação, independentemente do valor da compra.
c) A compra isolada de bebidas (água, refrigerantes, entre outras) não dá direito ao recebimento de cupom. O direito a 01 (um) cupom somente será concedido mediante a compra de produtos da linha lanches FNP, conforme descrito acima.
d) O cupom deverá ser retirado e preenchido na própria loja onde a compra foi realizada.
e) Os cupons serão numerados, carimbados e rubricados pela loja aderente onde foi realizada a compra e distribuídos aos consumidores que preencherem os requisitos acima referidos, reforçando que os contemplados serão apurados pelo nome preenchido no cupom (e não pelo número do cupom), desde que cumpridos ainda todos os demais requisitos constantes no presente regulamento.
f) Todos os cupons acompanharão o pedido de compra emitido pela loja aderente.
g) O cupom deverá ser preenchido de forma legível e conter as seguintes informações obrigatórias:
Nome completo;
CPF;
Endereço completo (logradouro, número e complemento se houver, bairro, cidade e estado);
E-mail;
Telefone de contato (com ddd).
h) O cupom preenchido deverá ser depositado na urna localizada na loja franqueada aderente à promoção onde a compra foi realizada.
i) O consumidor é exclusivamente responsável pela veracidade e correção dos dados informados no cupom de participação. Informações incorretas, incompletas ou ilegíveis poderão resultar na desclassificação da participação, nos termos deste regulamento.
j) São proibidos de participar nesta promoção, diretores, sócios, empregados contratados, temporários ou freelancers da mandatária e/ou das empresas aderentes. A verificação do impedimento será efetuada no momento da apuração pela empresa mandatária.
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/11/2025 a 25/02/2026
Consulte o regulamento:
                CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
a) Poderão participar todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que realizarem a compra de produtos da linha de lanches da marca FNP em qualquer uma das lojas franqueadas da rede FNP que sejam aderentes à promoção durante o período de vigência da promoção.
b) A cada compra de produtos da linha lanches FNP, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom de participação, independentemente do valor da compra.
c) A compra isolada de bebidas (água, refrigerantes, entre outras) não dá direito ao recebimento de cupom. O direito a 01 (um) cupom somente será concedido mediante a compra de produtos da linha lanches FNP, conforme descrito acima.
d) O cupom deverá ser retirado e preenchido na própria loja onde a compra foi realizada.
e) Os cupons serão numerados, carimbados e rubricados pela loja aderente onde foi realizada a compra e distribuídos aos consumidores que preencherem os requisitos acima referidos, reforçando que os contemplados serão apurados pelo nome preenchido no cupom (e não pelo número do cupom), desde que cumpridos ainda todos os demais requisitos constantes no presente regulamento.
f) Todos os cupons acompanharão o pedido de compra emitido pela loja aderente.
g) O cupom deverá ser preenchido de forma legível e conter as seguintes informações obrigatórias:
Nome completo;
CPF;
Endereço completo (logradouro, número e complemento se houver, bairro, cidade e estado);
E-mail;
Telefone de contato (com ddd).
h) O cupom preenchido deverá ser depositado na urna localizada na loja franqueada aderente à promoção onde a compra foi realizada.
i) O consumidor é exclusivamente responsável pela veracidade e correção dos dados informados no cupom de participação. Informações incorretas, incompletas ou ilegíveis poderão resultar na desclassificação da participação, nos termos deste regulamento.
j) São proibidos de participar nesta promoção, diretores, sócios, empregados contratados, temporários ou freelancers da mandatária e/ou das empresas aderentes. A verificação do impedimento será efetuada no momento da apuração pela empresa mandatária.
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/11/2025 a 25/02/2026
Consulte o regulamento:
                